Área Pública, Artigos, Contabilidade, Economia, NEWS, Política

Há cerca de 4 meses, quando a Reforma Trabalhista foi aprovada, escrevi sobre este tema. Desde o sábado, 11/11, as mudanças entraram em vigor. Ainda pairam dúvidas sobre a aplicação, mas, só a partir de agora, conheceremos mais sobre os reflexos das alterações com a vivência diária, com a prática. Por isso, republico a seguir o texto, pois seu conteúdo é de extrema relevância e sua importância aumenta em razão da lei ter que ser aplicada agora.

REFORMA TRABALHISTA – E AGORA?

A reforma trabalhista, tão debatida ao longo das últimas décadas, acabou sendo aprovada de forma açodada, por um governo que sofre com a carência de legitimidade, não apenas pela discussão sobre a forma que se investiu do poder, mas também pelos recentes acontecimentos que contaminaram o núcleo político.

Trata-se da reforma mais importante desde a Constituição Federal de 1988, pois toca toda a sociedade brasileira – empresas, sindicatos, governos, e, em especial, os trabalhadores brasileiros – e é sancionada num momento tão delicado da vida política e econômica do país.

Produzida com intuito de promover a geração de empregos, à medida que flexibiliza as relações de trabalho, não engessando as empresas, traz consigo também algumas dificuldades para os trabalhadores, como a negociação direta nas rescisões de contratos. O que, em primeiro plano, parece razoável, em momentos de crise econômica, como a que vivemos, pode gerar uma negociação em que a parte mais frágil não consiga ter o bom direito a seu favor.

Mais de sete décadas se passaram desde a promulgação da CLT em 1943, portanto, longe dos modelos de trabalho hoje existentes, considerando que à época o modelo era intensivo em mão de obra, basicamente industrial e comercial. Com a tecnologia da informação, os empregos se transformaram, integrando todo o planeta e permitindo, muitas vezes, o trabalho a distância entre outros avanços. Sendo assim, adequar os modelos à contemporaneidade é uma conveniência intrínseca.

Por outro lado, estranho falar de uma reforma que é sancionada já com o compromisso de ser ajustada por Medida Provisória em acordo com o Senado Federal para que o projeto ora aprovado não precisasse voltar à Câmara dos Deputados. Entre alguns pontos, as grávidas que, pela reforma, poderiam trabalhar em local insalubre, serão preservadas através da Medida Provisória.

Existem várias mudanças importantes, positivas e negativas, e muitas interrogações que pretendemos discutir ao longo das próximas semanas. A primeira grande questão é saber se as alterações valem para todos ou apenas para os novos contratos de trabalho a partir da data em que a lei entra em vigor. A recente manifestação do Ministério do Trabalho foi no sentido de que apenas os novos contratos de trabalho após a mudança serão atingidos.

Como fica a situação dos trabalhadores domésticos com a regulação do trabalho intermitente? Esta é uma questão que precisará ser esclarecida, já que o trabalho intermitente permite que o empregado não tenha um padrão de horário e dias da semana, similar ao trabalho das diaristas. Haverá alguma complementação legislativa que oriente tanto trabalhadores quanto empregadores para evitar discussões jurídicas posteriores?

A extinção da contribuição sindical – sem adentrar no mérito – deixará a maioria dos sindicatos sem recursos. Como este é um assunto polêmico, que merece um artigo exclusivo, vamos abordar apenas o fim da homologação. Ela era um dos serviços feitos pelos sindicatos. Como não existe mais a obrigatoriedade de homologar a demissão, embora o empregado tenha o direito de exigir a presença de representante sindical para isso, o mais provável é que o sindicato exija que o empregado seja sindicalizado para ter direito a este serviço. Outra discussão é se os filiados ao sindicato poderão negociar em bloco. O governo, já desgastado, acenou que, na Medida Provisória, poderá incluir alguma compensação para os sindicatos.

A aprovação da reforma trabalhista não põe fim aos debates. Agora, os questionamentos serão feitos a partir da prática do dia a dia das empresas. Com toda a certeza, ainda falaremos sobre este tema, sobre questões que não foram abrangidas ou esclarecidas e daquilo que se transformará em discussões no Poder Judiciário.

 

Showing 6 comments
  • René Dutra
    Responder

    Muito bom e oportuno.
    Parabéns

  • René Dutra
    Responder

    Muito bom e oportuno.
    Parabéns.
    Espero a abordagem de outros itens polêmicos e duvidosos

    • Nelson Rocha
      Responder

      Obrigado, René !!!

      Outros temas polêmicos virão.

      Forte Abraço

  • Maria Elisa
    Responder

    O que me impressiona nesse processo todo é a necessidade de se fazer remendos. Será que não temos profissionais, das diversas categorias, magistrados, procuradores etc, com gabarito s isenção para discutir esse assunto??? O segundo ponto de indignação é a notícia de que magistrados e procuradores não vão cumprir a lei…. Se eles não vão cumprir, quem cumprirá????

    • Nelson Rocha
      Responder

      É verdade, Maria Elisa. Como se não bastasse eles terem feito o acordo para enviar uma MP lá em julho, acabaram remetendo só agora quando a lei já entra em vigor. Associe-se a isso diversas interpretações de magistrados sobre o texto da lei que provocarão o caos nas decisões.

      É muita incompetência que traz insegurança jurídica para empregados e empregadores.

O que você achou ? Comente ....