Jornal do CRC, Mídia, Resumo Gestão CRC, Resumo Gestão CRC - 2005

Publicada no dia 30 de dezembro de 2004, a Medida Provisória 232 prevê a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física e a elevação da carga tributária das pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% para as prestadoras de serviços optantes do regime de lucro presumido.

Apesar da Receita Federal afirmar que o objetivo do governo ao elaborar a MP foi tornar mais equilibrada a contribuição de assalariados e autônomos, as mudanças, todavia, receberam uma enxurrada de críticas de especialistas no assunto. O argumento é que a elevação na carga tributária teria sido promovida para compensar buracos nas contas públicas, causados por excesso de despesas do Estado.

De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 2 milhões de empresas serão afetadas, direta ou indiretamente, pelo aumento da carga tributária sobre os prestadores de serviço. Serão 500 mil atingidos diretamente, e 1,5 milhão indiretamente (terão custos repassados).

A medida, que espera para ser apreciada pelo Congresso, causou impacto porque a grande maioria das empresas prestadoras de serviço é tributada por lucro presumido, já que as tributadas pelo lucro real são sujeitas ao regime de não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Este regime não favorece a quem não tem créditos por insumos a deduzir nos dois impostos, o que acontece com as prestadoras de serviço.

As empresas deverão decidir qual o regime de tributação servirá para o ano-exercício de 2005. A importância da escolha é grande porque, depois de feita, ela terá que ser mantida até o final do ano.

Segundo o presidente do CRC-RJ, Nelson Rocha, o aumento da carga tributária, contido na MP 232, nada mais fez do que reeditar práticas usuais e condenáveis de outros governos. “O que é lamentável é o fato da repetição do costume de editar MP no último dia do ano, prática tão condenada pela sociedade e sobretudo por nós contabilistas”, disse Nelson. De acordo com o presidente do Conselho, a MP, apesar de injusta, não fere Princípios Constitucionais, o que inviabiliza o acionamento da Justiça. Nelson afirma que o melhor caminho é através do campo político, atuando no Congresso Nacional, com gestões junto à bancada do Rio de Janeiro e outros parlamentares. E a força desse movimento se fez ouvir. No dia 17 de fevereiro, foi entregue, em Brasília, um Manifesto das Entidades contra a Medida Provisória nº 232, seguido por um ato público, com a presença de diversos parlamentares, entre Deputados e Senadores. O presidente Nelson Rocha marcou presença, juntamente com o presidente do Sescon/RJ, Guilherme Tostes, ao representar a categoria do Estado do Rio junto ao Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Mais de 1.300 entidades foram signatárias do Manifesto, dentre elas o Sistema Contábil Brasileiro, representado, entre outras, pelo CFC/CRCs, FENACON/SESCONs.

 

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