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O presidente Temer vetou integralmente o refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas – o Refis -, na última sexta-feira, dia 05/01. Segundo explicações oficiais, o veto foi necessário, pois o projeto não incluiu previsão de medidas compensatórias. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União não pode renunciar a receitas sem apresentar fontes compensatórias, no caso, dos R$ 7,8 bilhões de renúncia previstos para os próximos 10 anos.

O projeto aprovado pela Câmara e Senado em dezembro apenas dava as mesmas condições de parcelamento do Refis para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional – em até 180 parcelas, com desconto em juros e multas -, que foram dadas às grandes empresas. O objetivo foi facilitar e parcelar o pagamento dos débitos, desde que 5% do valor total fosse pago à vista, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. Seriam incluídos débitos vencidos até novembro de 2017.

Em verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 14, trata de que, para renúncia de receita, há que se demonstrar o impacto orçamentário e financeiro no exercício em que ocorrer a restrição e nos dois outros seguintes. Quando falamos de renúncia de receita, estamos falando de receita futura, do fluxo. O Refis trata do passado, do estoque de dívida das empresas, então, o argumento da decisão do presidente, encaminhada pelo Ministério da Fazenda, não teria sentido dentro dessa lógica e tem sido assim que todos os programas de recuperação de dívidas tributárias vêm sendo tratados.

Até novembro de 2017, as empresas que não são tributadas pelo Simples Nacional puderam refinanciar suas dívidas nas mesmas condições que estavam agora na proposta para micro e pequenas empresas. Em agosto de 2017, esse mesmo governo editou a Medida Provisória 795, que se transformou na Lei nº 13.856 no último dia 28 de dezembro, garantindo benefícios fiscais de R$ 1 trilhão para empresas estrangeiras de petróleo até 2040, motivo de grande polêmica.

Completa falta de isonomia, já que as grandes empresas foram beneficiadas. Então, por que não conceder o mesmo benefício para micro e pequenas empresas (99% das empresas brasileiras – 54% dos empregos do país)?O governo Temer trata situações idênticas – endividamento de grandes e pequenas empresas – de forma distinta. Para as grandes, tudo, para as pequenas, nada.

Não estou defendendo a prática reiterada de refinanciamento de tempos em tempos com liberação de multa e juros, pois isso seria injusto com quem paga seus impostos em dia, mas devemos entender que vivemos um momento de exceção em face da grave crise econômica que assolou o país e da grave crise financeira do Estado brasileiro que não consegue arcar com suas despesas através de sua arrecadação.

Como se não bastasse a falta de critério, circula na mídia e no meio político que, apesar de vetar, o governo já negocia a derrubada do veto presidencial pelo Congresso alegando que o veto se deu por questões jurídicas, pela ausência de estudo do impacto financeiro, que já poderia ter sido feito. Por que não tratou disso antes no parlamento?

O que dizer para os milhares de pequenos empresários que resistem às dificuldades da economia brasileira? Como confiar? E por que os grandes empresários foram beneficiados e os pequenos não? O fato é que as empresas – em dificuldade – foram divididas entre beneficiadas e prejudicadas. Quem perde com isso além dos micro e pequenos empresários? A economia brasileira,o próprio governo – que deixará de arrecadar – e muitos trabalhadores, que podem ficar sem emprego caso as empresas tenham que encerrar suas atividades. O veto mostra que o atual governo não se importa muito com quem ele “não enxerga”. Esta é a mensagem que deixa com o veto.

Ficam as questões para a reflexão…

Showing 6 comments
  • Wellington
    Responder

    Excelente artigo, precisamos de pessoas que discutam os problemas de forma profunda e maduras.
    Esse governo demostra a cada dia a razão do golpe que deram para assumir.

    • Nelson Rocha
      Responder

      Obrigado, Wellington !!

      Precisamos de pessoas competentes e verdadeiros representantes do povo no Congresso Nacional.

      Forte Abraço

  • Roberto Aroso
    Responder

    Boa colocação, adequado enfoque e total ausência de critérios contrariando a justa isonomia.
    Bancos e grandes empresas devem uma fábula à Previdência e nenhum dos governos pós ditadura foi capaz de enfrentar essa irregular situação preferindo penalizar o simples trabalhador.
    Até quando vamos suportar essa escravização ?

    • Nelson Rocha
      Responder

      Obrigado, Aroso !!

      A isonomia está prevista na Constituição, mas infelizmente sempre desrespeitada.

      Forte Abraço

  • Adalberto Garcia Jr.
    Responder

    À casa grande, tudo.
    Aos demais, a lei.
    E viva Cristiane Brasil…

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