O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), em parceria com o Sescon/RJ, impetrará mandado de segurança coletivo, visando à suspensão do pagamento da Cofins para os escritórios de contabilidade e empresas de auditoria registrados no CRC-RJ.
A ação é baseada na súmula 276, na qual o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a isenção da Cofins para as sociedades de profissionais e beneficiará todos os escritórios de contabilidade do Estado.
O conselheiro Walter Carlos da Conceição, que também é advogado tributarista, será o responsável pelo encaminhamento e condução da ação.