Jornal do CRC, Mídia, Resumo Gestão CRC, Resumo Gestão CRC - 2003

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ) obteve importante vitória, em primeira instância, na Justiça, a qual irá beneficiar todas as empresas de contabilidade e auditoria que funcionam no Estado. Foi publicada em 26 de novembro, no Diário Oficial da União, a sentença da Justiça Federal que desobrigou todos os escritórios representados pelo CRC-RJ e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon/RJ) de efetuar o recolhimento da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins). Hoje, este tributo representa 3% do faturamento mensal das empresas e, a partir de fevereiro de 2004, irá passar para 7,6%, de acordo com a medida provisória do governo federal editada em 30 de outubro.

“É uma grande vitória para a categoria. Conseguimos reduzir a carga tributária, que já é alta. E a situação a partir do ano que vem iria ficar ainda mais complicada, com o aumento da contribuição”, comemora o presidente do CRC-RJ, Nelson Rocha. Ele ressalta que, além de suspender a obrigatoriedade do pagamento do imposto, a sentença autoriza a compensação dos valores pagos a título de Cofins nos últimos anos (de 1996 para cá, desde que a cobrança foi imposta) com tributos federais ainda a vencer, acrescidos de juros Selic.

O CRC-RJ impetrou, em julho, mandado de segurança coletivo em parceria com o Sescon/RJ na Justiça Federal, seção Rio de Janeiro, patrocinado pelo advogado e conselheiro do CRC-RJ, Walter Carlos da Conceição. Em setembro, a Justiça Federal havia concedido liminar desobrigando as empresas representadas por essas instituições da obrigatoriedade da contribuição.

Conheça o histórico da cobrança da Cofins

As sociedades de profissão legalmente habilitadas, quando da instituição da Cofins, pela Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, gozavam de isenção, conforme art. 6º, inciso II, da citada Lei. No sentido de ampliar a arrecadação, em 1996, o governo federal editou a Lei Ordinária nº 9.430, revogando a isenção e obrigando todas as empresas de contabilidade e auditoria ao pagamento da referida contribuição social, no percentual de 3% sobre o faturamento mensal.

O CRC-RJ e o Sescon/RJ impetraram mandado de segurança, em julho deste ano, na Justiça Federal, com objetivo de assegurar às empresas representadas por eles o benefício da isenção dado pela LC 70/91, sem o risco de uma autuação por parte da Receita Federal. As instituições se basearam no argumento de que uma lei de menor hierarquia não pode modificar as relações jurídicas criadas por lei superior, o que configura quebra do princípio constitucional e legal da hierarquia das leis e também no posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça que, corroborando com esse entendimento, editou a Súmula 276, confirmando a isenção da Cofins para as sociedades de prestação de serviços.

O que você achou ? Comente ....