Jornal do CRC, Mídia, Resumo Gestão CRC, Resumo Gestão CRC - 2002

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), junto com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio); a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan); a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e a Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, fará parte do Conselho de Contribuintes, sendo responsável pela indicação, em lista tríplice, dos possuidores de conhecimento de legislação tributária. A escolha será feita na proporção de dois representantes para cada uma das entidades.
A partir do Projeto de Lei no 3.294/2002 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que altera o Decreto-Lei no 5, de 15 de março de 1975 – Código Tributário do Rio de Janeiro, fazendo modificações nos artigos 250, 258 e 266, a governadora Benedita da Silva assinou a Lei 4.014 (DOE 22/11/02) sancionando o projeto.
Em relação ao artigo 258, este passa a viger de maneira com que os representantes dos contribuintes, em mesmo número que os representantes do Estado, sejam escolhidos pelo Governo do Estado.

O que é o Conselho Estadual de Contribuintes?

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), instituído pela Lei Complementar nº 1, de 02 de agosto de 1972, é o responsável por julgar questões tributárias entre os contribuintes e o Estado, em segunda instância administrativa.
Com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro, o CCRF é vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo formado por representantes da Secretaria, além de um corpo deliberativo e um instrutivo.
A partir do Conselho, foi criado o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), sob administração da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF) da Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária, para identificar os bens afetados por tributos estaduais, além de pessoas físicas e jurídicas, e firmas individuais.

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